O Brasil tem mais de 234 milhões de telefones móveis em operação, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As estatísticas mostram que o número de celulares é superior ao da população do país, estimada em 208 milhões de habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com tanta popularidade, muitos não desgrudam do seu aparelho nem quando estão no trabalho. Dependendo da situação, o funcionário pode ser demitido por justa causa, informa Vólia Bomfim, desembargadora aposentada do TRT da 1ª Região/RJ, advogada e coordenadora da área trabalhista da pós-graduação do LFG.
Hoje, o celular é um objeto inseparável de seus usuários. A tecnologia integra a vida pessoal e profissional, oferecendo muitas facilidades de comunicação, que vão além da função de voz. Os smartphones são verdadeiros computadores com conexão internet e acesso a uma infinidade de aplicativos, como o de mensagens em tempo real WhatsApp e a rede social Facebook.
Muitos funcionários podem não resistir à tentação de ficar acompanhando o que os amigos estão fazendo na internet pelo seu celular. Vólia constata que muitos empregados estão usando esse aparelho no trabalho, o que tem sido alvo de ações na justiça. Veja a seguir suas análises sobre o tema:
Em quais casos o uso do celular no ambiente de trabalho pode causar demissão?
Quando proibido pelo empregador ou mesmo quando permitido e causar prejuízo ao trabalho.
A demissão pode ser por justa causa?
Dependendo da situação, sim. Se houve proibição expressa e o empregado já foi advertido várias vezes pelo uso indevido, pode o empregador, em caso de reincidência, aplicar a justa causa. Um motorista de ônibus que dirige o veículo falando ao celular é mais grave que uma atendente que, quando ociosa no trabalho, fala ao telefone durante o expediente. Logo, tudo depende da gravidade do ato.
Quais são as ações cabíveis para que os empregadores possam demitir alguém pelo uso de celular?
Deixar claras as regras de utilização ou de proibição do celular durante o expediente.
Como o funcionário demitido pode se defender (provar algo a seu favor)?
A defesa poderá arguir a seu favor a prática permitida e não prejudicial ao serviço, por exemplo.
Em qual lei está amparada a decisão do empregador pela demissão?
A decisão pode ser embasada nos artigos 482 ou 482 H da CLT.