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Remarcação de Vôos: novas regras em vista do COVID-19


Alexandre Ferrer - 21 de março de 2020 - 0 comentário

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado nesta sexta feira (20 de março de 2020) entre instituições e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).

O TAC prevê que os consumidores que tiverem comprado passagens aéreas para o período compreendido entre os dias 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2020 poderão remarcar seus vôos sem custo adicional ou taxas.

Só haverá a cobrança de taxas se o consumidor optar pelo reembolso em dinheiro.

Clique AQUI para consultar o TAC na íntegra.

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