Em vista da dificuldade de empreender no Brasil, é bem provável que você empreendedor, urbano ou rural, esteja passando por uma situação financeira, patrimonial e econômica desfavorável.
A fim de evitar que a sua empresa feche as portas, a Recuperação Judicial pode ser uma saída.
Como atribuído na Lei 11.101/05, em seu artigo 47: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
Assim, com a Recuperação Judicial é possível pleitear:
- Concessão de prazos e condições especiais para pagamento de contas vencidas e por vencer.
- Redução salarial de empregados e redução de jornada.
- Substituir total ou parcialmente os administradores
- Entre outras possibilidades.
Mas será que você pode solicitar a concessão desse benefício na justiça?
Entenda os requisitos:
- Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos.
- Não ser falido e, se o foi, não tiver nenhuma dívida decorrente dessa falência.
- Não ter obtido, há menos de 5 anos, o benefício da Recuperação Judicial.
- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes da Lei 11.101/05.
Esperamos que você não precise recorrer ao benefício da Recuperação Judicial, mas caso seja necessário, procure uma assessoria especializada.