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Demissão por acordo


Alexandre Ferrer - 1 de agosto de 2019 - 0 comentário

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            Uma das principais mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista é a criação da possibilidade de que patrão e empregado façam um acordo para a demissão. Tal medida torna legal a possibilidade de uma demissão por “comum acordo”.

Com essa alteração na legislação, o empregado que deseja sair da empresa poderá negociar diretamente com o empregador sua demissão e receber parte da multa do FGTS.

Em ocorrendo a demissão por acordo o empregado terá direito a:

            – Sacar 80% do FGTS depositado pela empresa.

            – Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

            – Metade do aviso prévio, quando indenizado.

            – Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional e etc)

            – NÃO terá direito a seguro-desemprego.

            Essa alteração gera a possibilidade de uma redução nos custos operacionais da empresa com demissões, entretanto é totalmente vinculada a vontade do empregado, o qual não poderá ser coagido a fazer o acordo quando na verdade não pretende deixar de trabalhar na empresa.

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