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CORPO ESTRANHO NA SUA COMIDA?


Alexandre Ferrer - 4 de setembro de 2019 - 0 comentário

Estava levando o seu alimento à boca e percebeu algo estranho?

Talvez você tenha direito à uma indenização por danos morais.

Em qual caso?

No caso de alimentos industrializados. Especificamente quando houver algum corpo estranho (um parafuso, por exemplo) que possa oferecer algum risco à sua saúde ou à sua segurança.

A indenização é devida mesmo que não tenha sido engolido o alimento.

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais à uma criança de oito anos, que havia mastigado e cuspido uma bolachinha recheada com um anel.

O entendimento da corte é de que, mesmo que o não tenha ingerido o alimento, pela possibilidade de gerar grave dano à pessoa é devida indenização.

Veja a íntegra da decisão em: www.bit.ly/DanoMoralSIM

Fonte: CNJ

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