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A Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Restituição de Imposto e redução de carga tributária


Alexandre Ferrer - 18 de março de 2019 - 0 comentário

É de amplo conhecimento o fato de que aquele que pretende empreender no Brasil não possui um caminho fácil. A excessiva complexidade e onerosidade do nosso sistema tributário são fatores que dificultam o desenvolvimento das empresas.

Entre a extensa gama de impostos que o empreendedor tem de arcar está o PIS/COFINS. Nesse sentido, em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, os ministros do STF colocaram fim a uma imensa discussão tributária reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFIINS.

Com a exclusão do ICMS, a alíquota relativa a PIS/COFINS passa a incidir sobre uma base de cálculo menor, resultando em uma redução no valor a ser recolhido.

Além disso, a decisão do STF sinaliza a possibilidade de requerimento de restituição de valores indevidamente recolhidos à título de PIS/COFINS, já que o entendimento anterior considerava valores inerentes a ICMS como parte da receita bruta resultando em aumento da base de cálculo.

Tal decisão faz justiça ao passo que corrige uma interpretação equivocada do Fisco acerca do conceito de receita bruta/faturamento, além de significar uma grande vitória para os empreendedores brasileiros tão castigados pelo nosso sistema tributário.

O Escritório Ferrer & Pereira atua na área tributária com foco em uma gestão responsável e eficiente para permitir que o empresário se dedique a sua atividade fim.  

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