A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem oposição dos demais coproprietários, tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.
O recurso especial apresentado ao STJ, tratava sobre a legitimidade de a ex-mulher, após o término do casamento e o abandono da fração ideal dos imóveis pelo ex-cônjuge, pleitear a usucapião em nome próprio, uma vez que exerceu a posse dos bens com animus domini.
O relator entendeu que após o fim do vínculo conjugal, o imóvel comum do casal passou a ser regido pelas regras de condomínio, uma vez que ex-cônjuge deixou por mais de 23 anos a posse exclusiva do imóvel com a ex-esposa, tendo sido conferido a posse o caráter ad usucapionem.
Dessa forma, além da ex-mulher ter exercido a posse como se fosse dona, o abandono da fração ideal pelo ex-marido configurou o caráter de posse ad usucapionem, amparando totalmente a procedência do pedido de usucapião feito pela ex-mulher.
Fonte: STJ