Em vista da atual situação de Pandemia de COVID-19 e da interrupção total no faturamento da maioria das empresas, uma medida que se impõe é a redução de custos. Nessa seara, uma possibilidade que surge é a prorrogação de dívidas com bancos.
Em 16 de março a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que os bancos estariam “abertos e comprometidos” em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, sem cobrança de multa.
Em época de muitas fakenews é importante frisar que não há, até essa data, qualquer determinação legal para que os bancos concedam a referida prorrogação. O que existe é apenas uma sinalização de inclinação dos bancos em concedê-la.
Na prática o cliente deve entrar em contato com o gerente do banco para primeiramente conversar sobre essa possibilidade. O que se tem feito em alguns casos é formular uma notificação por escrito ao banco, elencando de que forma a pandemia tem atingido a capacidade de produção de receitas da empresa e como isso impacta no cumprimento das obrigações. Feito isso, conclui-se com o requerimento da prorrogação.
Como não há um regramento específico para tal situação, cada banco tem reagido de uma forma. Entretanto, como a situação de calamidade pública é federal e os efeitos econômicos são facilmente perceptíveis, tem havido disponibilidade para negociação. Alguns bancos sinalizaram com a prorrogação por 60 dias das parcelas, sendo que nesses casos o prazo do contrato se estende por mais 60 dias. Há outros bancos que estão concedendo uma espécie de “carência”, na qual o cliente fica um prazo sem pagar as parcelas, porém o contrato segue com o mesmo prazo e as parcelas não pagas se diluem nas demais.
Essa medida, dependendo de como transcorrer a negociação com o banco, pode efetivar-se como uma ferramenta eficaz para aliviar o fluxo de caixa de empresas e empresários, que estão sendo muito afetados pela crise atual.