Estava levando o seu alimento à boca e percebeu algo estranho?
Talvez você tenha direito à uma indenização por danos morais.
Em qual caso?
No caso de alimentos industrializados. Especificamente quando houver algum corpo estranho (um parafuso, por exemplo) que possa oferecer algum risco à sua saúde ou à sua segurança.
A indenização é devida mesmo que não tenha sido engolido o alimento.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais à uma criança de oito anos, que havia mastigado e cuspido uma bolachinha recheada com um anel.
O entendimento da corte é de que, mesmo que o não tenha ingerido o alimento, pela possibilidade de gerar grave dano à pessoa é devida indenização.
Veja a íntegra da decisão em: www.bit.ly/DanoMoralSIM
Fonte: CNJ