Uma dúvida bastante recorrente nos dias de hoje é a seguinte: posso comprar um imóvel que está financiado?
Esta questão surge quando uma pessoa encontra o apartamento ou casa de seus sonhos e ao iniciar as negociações para a compra do imóvel, toma conhecimento de que o vendedor ainda não quitou o financiamento pelo qual adquiriu aquele bem.
Juridicamente, a figura do financiamento denomina-se alienação fiduciária. É um ônus real sobre o imóvel que serve como uma garantia da instituição financeira, que proporcionou o financiamento daquele bem. Isso significa que o proprietário desse imóvel, até que ocorra a quitação do financiamento, é o banco.
Entretanto, esse fato não impede a compra deste imóvel, desde que sejam observados alguns quesitos:
- Documentação em dia: para essa operação, toda a documentação do imóvel em questão deve estar em dia, não podendo haver nenhuma pendência judicial ou fiscal.
- Certificar-se de que o vendedor não está inadimplente com o financiamento, pois nesse caso o banco pode levar o imóvel a leilão.
- Autorização do banco credor: como o imóvel está alienado fiduciariamente, o proprietário dele é a instituição financiadora, a qual deverá, portanto, ser parte integrante do negócio.
- Forma de pagamento à vista: Nesse caso o vendedor deve, com o dinheiro da venda, quitar o financiamento com o banco, dar baixa no gravame da alienação fiduciária e por fim lavrar a escritura de transferência do imóvel ao comprador.
- Forma de pagamento através de novo financiamento: é celebrado um contrato envolvendo as três partes, onde o comprador financia o valor de compra do imóvel, o banco retém o valor ainda devido pelo vendedor em decorrência do primeiro financiamento e o repassa o restante.
Na situação econômica atual esse tipo de negócio é extremamente corriqueiro, não havendo impedimento legal para sua ocorrência, entretanto recomenda-se o acompanhamento de um profissional capacitado para evitar dissabores.