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Conheça a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


Alexandre Ferrer - 11 de abril de 2019 - 0 comentário

A nova lei (13.709/2018), que passa a valer a partir de agosto de 2020, traz uma série de regras e diretrizes que demandarão do empresário uma readaptação e readequação de todos os seus processos que envolvem tratamento de dados pessoais de seus clientes.

Com uma inserção digital cada vez maior, raros são os casos em que a empresa não coleta dados pessoais do seu cliente. Assim, conhecer a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) é essencial.

Nesta primeira abordagem, alertamos que a lei é complexa e demandará um treinamento específico das empresas para que não cometam erros que possam gerar infrações. Essas infrações, a serem controladas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) podem gerar impactos financeiros enormes.

Como alerta, vejamos as possíveis sanções que recairão sobre empresários que não tiverem o devido cuidado no manejo dos dados pessoais dos seus clientes:

  1. Advertência
  2. Multa, de até 2% do FATURAMENTO da empresa. Limitado a 50 milhões de reais por infração.
  3. Multa diária a ser arbitrada.
  4. Publicização da Infração.
  5. Bloqueio dos dados pessoais armazenados pela empresa que são objeto da infração.
  6. Eliminação dos dados pessoais que são objetos da infração.

Especialmente pelo item 2 e 3, a não observância dessa Lei pode quebrar a sua empresa.

Esteja atento.

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