A nova lei (13.709/2018), que passa a valer a partir de agosto de 2020, traz uma série de regras e diretrizes que demandarão do empresário uma readaptação e readequação de todos os seus processos que envolvem tratamento de dados pessoais de seus clientes.
Com uma inserção digital cada vez maior, raros são os casos em que a empresa não coleta dados pessoais do seu cliente. Assim, conhecer a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) é essencial.
Nesta primeira abordagem, alertamos que a lei é complexa e demandará um treinamento específico das empresas para que não cometam erros que possam gerar infrações. Essas infrações, a serem controladas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) podem gerar impactos financeiros enormes.
Como alerta, vejamos as possíveis sanções que recairão sobre empresários que não tiverem o devido cuidado no manejo dos dados pessoais dos seus clientes:
- Advertência
- Multa, de até 2% do FATURAMENTO da empresa. Limitado a 50 milhões de reais por infração.
- Multa diária a ser arbitrada.
- Publicização da Infração.
- Bloqueio dos dados pessoais armazenados pela empresa que são objeto da infração.
- Eliminação dos dados pessoais que são objetos da infração.
Especialmente pelo item 2 e 3, a não observância dessa Lei pode quebrar a sua empresa.
Esteja atento.