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HOLDING RURAL FAMILIAR – VANTAGENS TRIBUTÁRIAS E PATRIMONIAIS


Alexandre Ferrer - 4 de abril de 2019 - 0 comentário

            Com o avanço do capitalismo no último século as atividades econômicas se profissionalizaram rapidamente e a agropecuária acompanhou esse avanço, passando a ser conhecida como agronegócio.

            A grande maioria das propriedades rurais do Agronegócio Brasileiro são familiares, sendo administradas pelo próprio fundador ou por pessoas da família. Esses gestores conduzem com afinco o negócio familiar, porém por vezes acabam tendo dificuldades com a carga tributária e principalmente com o planejamento sucessório em caso de falecimento dos patriarcas.

            Além disso, via de regra, a atividade rural é explorada na pessoa física do patriarca. Nesse caso, na ocorrência de aumento de patrimônio, não há nenhum mecanismo de proteção, já que este patrimônio é considerado bem particular respondendo em sua totalidade por quaisquer obrigações contraídas.

Neste sentido, a criação de uma holding rural familiar se apresenta como uma solução eficaz para o planejamento sucessório e tributário no agronegócio. A tranformação em empresa possibilita uma profissionalização na gestão, além de permitir que o fundador veja perpetuidade no seu empreendimento através da estruturação e fixação de regras para os herdeiros, além de determinar significativa redução tributária.

Na esfera tributária, tal mecanismo viabiliza uma redução significativa nos valores a serem recolhidos à titulo de Imposto de Renda, já que sobre a Pessoa Jurídica incidem alíquotas menores do que sobre a Pessoa Física. Além disso, outro fator é que sobre as Holdings não incidem tributos como PIS/COFINS.

No que tange à sucessão patrimonial, a ausência de planejamento aumenta significativamente as chances de que, com o falecimento do patriarca, venham a ocorrer desavenças familiares entre os herdeiros, o que certamente acarretaria na estagnação da produção e, consequentemente, risco de perda de uma vida inteira de trabalho e esforço. Ainda, a existência de uma Holding em que os herdeiros figuram como sócios torna muito mais simples o desenrolar de um inventário, um instrumento que é notadamente demorado e oneroso.

            Não restam dúvidas que as propriedades rurais hoje em dia são verdadeiras empresas altamente produtivas e extremamentes importantes na economia nacional, portanto, seus condutores devem tratá-las como tal. A holding rural familiar é uma realidade quanto à profissionalização e organização da gestão, além de representar economia tributária, proteção e sucessão patrimonial, faotres sempre almejados pelo empresário rural.

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